A campanha mais Premium de Lubrax chega em 2023 com muitas novidades!


QUANTO MAIS PREMIUM MAIS PRÊMIO

 

1. OBJETIVO

Este regulamento tem como objetivo estabelecer as regras de participação na campanha de incentivo “Quanto mais Premium, Mais Prêmio”, promovida pela Vibra Energia S.A. (VIBRA), sucessora dos direitos e obrigações da Petrobras Distribuidora S.A. (BR Distribuidora), com sede na Rua Correa Vasques, 250 – 6º andar – Lubrificantes, Bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.211-140, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, em parceria com seus distribuidores autorizados nos estados participantes, juntos denominados Vibra.

 

2. PARTICIPANTES

A campanha é destinada aos Postos da Rede BR Petrobras (doravante denominados “Postos Rede” ou “Pontos de Venda”) e às Empresas Revendedoras de lubrificantes Lubrax da linha Premium para o segmento de linha leve (doravante denominadas “Empresas Revendedoras” ou “Pontos de Venda”), nos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros, e seus respectivos responsáveis, que adquirirem os produtos participantes por meio dos Distribuidores Autorizados da VIBRA e superarem a meta base de compra, incluindo produtos das linhas Top Auto sintético ou Top Auto sintético premium, nas condições previstas neste Regulamento. A participação dependerá do cadastro no Bora! Lubrax, plataforma de incentivo e relacionamento em que está hospedada a campanha, e da adesão às regras, regulamentos e metas estabelecidas.

 

2.1 Estados Participantes

2.1.1 São considerados estados participantes AC, AL, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO.

2.1.2 Eventuais diferenças na data de início da campanha entre os estados participantes são aceitáveis e estão relacionadas à data de implementação da operação de distribuição de produtos Lubrax através dos Distribuidores Autorizados nestas localidades.

 

2.2 Produtos Participantes

Os produtos participantes para o segmento linha leve são:

Produto Antigo Produto Novo
1025605 - LUBRAX SUPERA FLEX 0W20 1026746 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 508.00 Sintético Premium
1025562 - LUBRAX SUPERA FLEX 5W30 1026706 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 507.00 Sintético Premium
1023032 - LUBRAX SUPERA FLEX 5W40 1026744 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 508.88 Sintético Premium 
1024036 - LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W20 1026747 - LUBRAX TOP AUTO 5W-20 SQ Sintético Premium
1024154- LUBRAX SUPERA PREMIUM 0W20 1026748 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 SQ DX1 Sintético Premium
1025661 - LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W30 1026749 - LUBRAX TOP AUTO 5W30 SQ DX1 Sintético Premium
1024110 - LUBRAX TECNO 10W30 1026938 -   LUBRAX TOP AUTO 10W-30 SN Semissintético
1013653 - LUBRAX TECNO 10W40 1026939 - LUBRAX TOP AUTO 10W-40 SN Semissintético
1011499 - LUBRAX TECNO 15W40 1026940 - LUBRAX TOP AUTO 15W-40 SN Semissintético
1024742 - LUBRAX TECNO SL 15W-40 (ESP) 1026941 - LUBRAX TOP AUTO 15W-40 SL Semissintético
1024129 - LUBRAX VALORA FLEX 1026753 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 502/505 Sintético Premium
1024130 - LUBRAX VALORA OFFROAD 1026716 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 C2,C3 Sintetico
1026465 - LUBRAX VALORA SP 0W20 1026718 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 SQ Sintético
1026154 - LUBRAX VALORA SP 5W30 1026719 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 SQ Sintético
1026476 - LUBRAX VALORA SP 5W40 1027435 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 SQ Sintético
1023041 / 1020132 - LUBRAX VALORA SN PLUS 0W20 1026717 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 SQ Sintético
1024125 - SUPERA PREMIUM C2 0W-30 1026750 - LUBRAX TOP AUTO 0W-30 C2 PSA Sintético Premium
LUBRAX HIBRIDO 0W20 SP 1026700 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 Hibrido Sintético
LUBRAX HIBRIDO 5W30 SP 1026823 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 Hibrido Sintético

1027558 - LUBRAX TOP AUTO 15W-40 SL Semissintético (pouch)

1027651 - LUBRAX TOP AUTO 0W20 SQ Sintético (pouch)

1027652 - LUBRAX TOP AUTO 5W30 SQ Sintético (pouch)

1027624 - LUBRAX TOP AUTO 5W30 SP DX1 Sintético Premium (pouch)

1027560 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 508.88 Sintético Premium (pouch)
1026792 - Lubrax VALORA SQ 5W30
1009613 - LUBRAX VALORA 5W30


 

           2.2.1 Serão considerados válidos para pontuação somente os produtos com SKUs participantes descritos neste regulamento e adquiridos diretamente com o Distribuidor Autorizado da respectiva região, desde que a compra ocorra dentro da área de abrangência e durante o período de participação da campanha.


 

2.2.2 Driveline

Os produtos sintéticos da linha hidráulica (Driveline) também participam da Campanha, sem que haja uma meta de compras específica para esses produtos. O Posto Rede ou a Empresa Revendedora, independentemente do grupo ao qual pertença, receberá o equivalente a 200 (duzentos) pontos por litro de produtos comprados dessa linha, conforme as condições descritas nos itens seguintes.

Esta premiação incide exclusivamente sobre a compra de produtos da linha hidráulica. São considerados produtos participantes da linha hidráulica:


Produto AntigoProduto Novo
1002077 - LUBRAX ATF TA 1026906 - LUBRAX ATF DH
1002084 - LUBRAX ATF TDX 1026910 - LUBRAX ATF DX3
1022984 - LUBRAX CVTF 1026911 - LUBRAX ATF CVT
1023977 - LUBRAX ATF DX6 1026905 - LUBRAX ATF DX6


2.2.2.1 Fica estabelecido que o Posto Rede ou Empresa Revendedora somente receberá a pontuação referente à compra de produtos Top Auto sintéticos para a linha hidráulica caso atinja a meta base da campanha e as metas individuais para as linhas de produtos Top Auto sintético e/ou Top Auto sintético premium, e cumpra todas as demais regras previstas neste regulamento.

2.2.2.2 Por motivos diversos e alheios à VIBRA, alguns destes produtos poderão não estar disponíveis em todas as regiões listadas no item 2.2, durante o período da Campanha.


2.3  Grupos Participantes

A campanha será dividida em quatro grupos de participação:

Grupo 1: Postos da Rede BR Petrobras não aderentes ao PIM - Programa Integrado de Marketing (Postos Rede SEM PIM);

Grupo 2: Postos da Rede BR Petrobras com centro de lubrificação Lubrax+ (Lubrax+);

Grupo 3: Postos da Rede BR Petrobras aderentes ao PIM, mas sem o centro de lubrificação Lubrax+ (Postos Rede PIM);

Grupo 4: Extrarrede, são aqueles que não fazem parte da Rede BR Petrobras incluindo empresas revendedoras dos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros.


2.3.1 As condições gerais descritas no item 11 do regulamento serão comuns a todos os grupos.

 


3. PARTICIPAÇÃO

3.1 A campanha é dividida em 6 bimestres, sendo: o 1º bimestre - janeiro e fevereiro, o 2º bimestre – março e abril, 3º bimestre - maio e junho, o 4º bimestre - julho e agosto, 5º bimestre - setembro e outubro e 6º bimestre – novembro e dezembro.

3.2 Para inscrever o Posto Rede ou a Empresa Revendedora na campanha, o Distribuidor deverá pré-cadastrar o Ponto de Venda na plataforma www.boralubrax.com.br, preenchendo os dados obrigatórios: CNPJ, razão social, e-mail do responsável legal pelo PDV, UF, cidade, meta e vendedor. Em seguida, o responsável legal deverá realizar o primeiro acesso à plataforma por meio do link enviado por e-mail, preencher seus dados pessoais (nome completo, CPF, CEP, endereço, telefone celular, gênero), e confirmar o aceite do Regulamento, termos de responsabilidade e da Política de Privacidade. O preenchimento desses dados e a confirmação de aceite do regulamento e dos termos de responsabilidade são considerados como obrigatórios para participação na campanha.

3.3 Caberá aos Postos Rede e às empresas revendedoras a responsabilidade pela indicação de seu responsável legal por cada ponto de venda cadastrado, devendo o responsável ser maior e capaz.

3.4 O perfil cadastrado e a senha do responsável legal são intransferíveis e indispensáveis para a participação do ponto de venda na campanha, uma vez que serão automaticamente associados ao(s) CNPJ(s) cadastrado(s).

3.4.1 É de responsabilidade do proprietário do ponto de venda a indicação do responsável legal e a sua substituição, em caso de desligamento ou interrupção de vínculo com o mesmo.

3.5 Cada CNPJ deverá estar associado a um único CPF que por sua vez poderá ter apenas um e-mail cadastrado como login. Cada CPF poderá estar associado a mais de um CNPJ, desde que comprovada a sua relação com eles.

3.6 O responsável legal terá acesso a plataforma Bora! Lubrax, onde poderá consultar informações sobre a campanha, realizar resgates de benefícios utilizando a premiação recebida, além de acessar dados sobre as compras e o desempenho do(s) ponto(s) de venda sob sua responsabilidade.

3.7 Cada Responsável Legal e ponto de venda poderão ser cadastrados uma única vez na campanha. Caso haja alteração, o novo Responsável Legal deverá contatar o Distribuidor Autorizado local para solicitar a mudança e obter as instruções para atualizar o cadastro na plataforma ou realizar a alteração de dados cadastrais por meio do menu “Minha conta” na área logada da plataforma. Quaisquer modificações no cadastro são de inteira responsabilidade do responsável legal e distribuidor que realizar a alteração cadastral.

3.8 É proibido, sob pena de exclusão da campanha e perda dos pontos acumulados, que o usuário, seja funcionário dos distribuidores ou responsável pelo ponto de venda, utilize subterfúgios para se cadastrar, ou cadastrar o ponto de venda, mais de uma vez, incluindo o uso de múltiplos logins associados aos mesmos dados cadastrais.

3.9 Quando um mesmo Responsável Legal estiver associado a mais de um ponto de venda, a data de adesão à Campanha será a data de vinculação de cada ponto de venda ao cadastro (CPF) do respectivo Responsável Legal, e não a data de cadastro do ponto de venda na plataforma. Dessa forma, pontos de venda vinculados ao mesmo Responsável Legal podem aderir à Campanha em momentos diferentes.

3.10 Caso esqueça sua senha, o Responsável Legal poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o Responsável Legal redefina sua nova senha. Caso o Responsável Legal esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CNPJ/CPF e a data de nascimento cadastrada na plataforma para exibir o login (e-mail) cadastrado.

3.11 Somente após a conclusão do cadastro pelo Responsável Legal, o ponto de venda participará da Campanha, e todas as compras dos produtos participantes realizadas por ele passarão a ser contabilizadas de acordo com cada período de participação, desde que cumpridos os requisitos previstos neste regulamento.

3.12 Somente serão considerados participantes da campanha e elegíveis à pontuação aqueles pontos de venda cujo Responsável Legal estiver cadastrado na plataforma Bora! Lubrax e aceitar o regulamento e a política de privacidade.

3.13 Para todos os efeitos de direito, a VIBRA considera que o Responsável Legal responde pela Posto rede ou Empresa Revendedora para fins de participação nesta Campanha e que, ao participar, já teve acesso ao regulamento disponibilizado na plataforma www.boralubrax.com.br, sendo certo que a VIBRA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

3.14 O Responsável Legal poderá obter todas as informações referentes à campanha por meio do regulamento, perguntas frequentes e do atendimento fale conosco pelo e-mail [email protected] ou whatsapp (21) 99715-4965.

3.15 As informações de compra dos produtos participantes serão atualizadas na plataforma www.boralubrax.com.br, com base nos dados fornecidos pelo sistema interno de vendas da VIBRA, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da transação.

3.16 As metas do bimestre estarão disponíveis para consulta na plataforma Bora! Lubrax em área reservada, acessível através de confirmação de login e senha do Responsável legal do ponto de venda, sob o título “Minhas vendas” e os relatórios de compras na área “Histórico de Compras”.

 


4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PONTUAÇÃO

4.1 Serão elegíveis à participação e pontuação na campanha os Pontos de Venda que atingirem ou superarem a meta base de compra dos produtos participantes, conforme as regras estabelecidas neste regulamento. Para os grupos 1, 2 e 4, será obrigatório o atingimento da meta de produtos de uma das linhas Top Auto Sintético ou Top Auto Sintético Premium. Para o grupo 3, deverá ser cumprida a meta geral estabelecida para o grupo.

4.2 Além do disposto no item 4.1, todos os Pontos de Venda deverão apresentar volume médio bimestral mínimo de 48 (quarenta e oito) litros de compras de produtos participantes no segmento linha leve, incluindo, obrigatoriamente, produtos da linha Top Auto Sintético ou Top Auto Sintético Premium.

4.3 Não há limite máximo de volume de compras para participação na campanha.



5. META BASE

5.1 Considera-se meta base a quantidade mínima de produtos participantes a serem adquiridos no bimestre. A meta base é o resultado da soma das metas individuais de compras estabelecidas para cada linha de produtos (Top Auto semissintético, Top Auto sintético e Top Auto sintético premium). Resta estabelecido que a meta mínima da linha Top Auto semissintético são 24 litros, da linha Top Auto sintético são 12 litros e da linha Top Auto sintético premium são 12 litros, que juntos somam 48 litros.

5.2 A pontuação será concedida com base no volume adicional, desde que a meta base seja superada e a meta de pelo menos uma das linhas Top Auto sintético ou s Top Auto sintético premium seja atingida, para pontos de venda dos grupos 1, 2 e 4. Caso o ponto de venda não atinja a meta individual de Top Auto sintético ou Top Auto sintético premium, não receberá pontuação.

5.3 Para o grupo 3, Postos Rede com PIM, não há necessidade de superar metas das linhas Top Auto sintético ou Top Auto sintético premium para receber a pontuação. Será considerado apenas o batimento da meta geral.

5.4 A meta base de todas as categorias é baseada na média histórica de compras de produtos participantes nos últimos 3 bimestres. Essa média será obtida dividindo o total das compras realizadas (em litros) pela quantidade de bimestres em que foram registradas compras. Bimestres sem compras não serão considerados no cálculo da média.

 

6. METAS E PONTUAÇÃO

6.1 A campanha adota o sistema de pontuação, no qual os pontos de venda participantes acumulam pontos com base em suas compras e batimento de metas e podem trocá-los por produtos ou benefícios disponíveis no catálogo de resgates.

6.2 O volume adicional à meta será convertido em pontos conforme o produto adquirido:


Top Auto Semissintético 

100 pontos por litro adicional
Top Auto Sintético


150 pontos por litro adicional
Top Auto Sintético Premium
200 pontos por litro adicional
Driveline


200 pontos por litro

6.3 Os pontos têm validade de 12 meses a partir do dia que são adquiridos e, após esse período, expiram, não podendo mais ser utilizados em resgates.

6.4 A pontuação do volume adicional será automaticamente creditada no perfil do responsável legal do ponto de venda assim que a meta base e a meta individual de uma das linhas premium (Top Auto Sintético ou Top Auto Sintético Premium) forem alcançadas para os grupos 1, 2 e 4, e batimento da meta geral para o grupo 3, assim como o cumprimento de todas as outras regras previstas no regulamento. Essa pontuação somente poderá ser visualizada através da área logada de cada perfil.

6.5 Em caso de compras estornadas, o valor correspondente em pontos será debitado da conta do responsável legal do ponto de venda, e essa alteração poderá ser visualizada no extrato. Se o proprietário já tiver utilizado os pontos, o saldo ficará negativo e quando houver um novo crédito, o valor será debitado.

6.6 As metas são estabelecidas individualmente para cada ponto de venda. Portanto, a pontuação obtida na campanha é exclusiva de cada ponto de venda e não poderá ser convertida em dinheiro nem transferida para outro ponto de venda, mesmo que pertença ao mesmo Responsável Legal.

6.7 Apuração, fechamento e prazos operacionais 

      6.7.1 O calendário operacional observará, em regra, os seguintes prazos:

a) Até o último dia do mês: transmissão e/ou registro das transações realizadas no período;

b) Até o 3º dia útil do mês subsequente: transmissão complementar de notas fiscais entre o distribuidor autorizado e a Vibra, para fins de fechamento da apuração;

c) Até o 10º dia útil do mês subsequente: pagamento das premiações, quando aplicável, observados os critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.

     6.7.2 
O não cumprimento do prazo para transmissão das notas fiscais pelo distribuidor implicará a não atribuição da respectiva pontuação ao participante da campanha, não sendo admitido crédito retroativo.

 

7. LIMITES DE PONTUAÇÃO

7.1 Grupo 1, 3 e 4: Independentemente do volume de compras superado acima da meta, a pontuação estará 7.1 Grupo 1, 3 e 4: Independentemente do volume de compras superado acima da meta, a pontuação estará limitada a 100.800 pontos por bimestre, por ponto de venda. Para pontos de venda novos ou sem histórico de compras dos produtos participantes, a pontuação do primeiro bimestre de sua participação também será limitada a 100.800 pontos

7.2 Grupo 2: Postos rede BR com centro de lubrificação Lubrax+ não possuem teto de pontuação. Caso a unidade faça a transmissão dos dados de todas as vendas do bimestre através do sistema Lubrax System, receberá o valor da pontuação em dobro a ser creditada até o10º dia útil do bimestre seguinte.

7.3 Para os Postos Rede pertencentes ao Grupo 2, caso o ponto de venda seja novo ou não possua histórico de compras dos produtos participantes, a pontuação será atribuída por linha de produto durante o primeiro bimestre de participação. As metas base e as metas por linha de produto serão revisadas bimestralmente considerando o desempenho acumulado no período anterior.

7.4 Para definição da meta por linha de produtos (Top Auto Semissintético, Top Auto Sintético e Top Auto Sintético Premium) para pontos de venda que não têm histórico de compras de produtos participantes, serão consideradas as seguintes premissas:

● No caso de pontos de venda sem histórico de compras em até 02 (duas) linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será considerada no mínimo 01 (uma) caixa (SKU) por linha de produto.

● No caso de pontos de venda sem histórico de compras em todas as linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será aplicado o mix de 50% (Top Auto Semissintético), 45% (Top Auto Sintético) e 5% (Top Auto Sintético Premium).

7.5 Aplica-se a todos os grupos: caso o cadastro do Responsável Legal seja realizado no 1º mês do bimestre corrente, a pontuação correspondente ao período será concedida de forma integral. Caso o cadastro ocorra no 2º mês do bimestre, a Empresa Revendedora ou o Posto Rede ficará limitada a receber 50% do total de pontos possíveis no bimestre, independentemente do volume de compras realizado em cada mês.

7.6 Se houver mudança de canal durante o bimestre, o ponto de venda permanecerá no mesmo grupo em que iniciou o período, mantendo as condições de pontuação e metas. Alterações de grupo serão realizadas somente após a conclusão de cada bimestre, a critério exclusivo da VIBRA.

 


8. PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES

Produtos não descritos no regulamento, não serão considerados para pontuação nem farão parte do cálculo da média histórica.

 


9. RESGATE DE PONTOS

Os pontos acumulados poderão ser trocados por descontos em nota de produtos adquiridos nos Distribuidores Autorizados, créditos para celular, pagamento de contas de concessionárias (água, luz) ou produtos do catálogo virtual.



10. DESLIGAMENTO DA CAMPANHA

Caso o usuário (funcionário da empresa distribuidora ou responsável do ponto de venda) seja desligado da campanha, os pontos acumulados poderão ser resgatados em até 30 dias após a data de desligamento. Após esse período, o saldo de pontos será zerado e não será mais possível realizar qualquer resgate.


11. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE PONTOS DE VENDA

11.1. A alteração de titularidade do ponto de venda na plataforma Bora! Lubrax poderá implicar na transferência ou não da pontuação acumulada, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

11.2. A transferência de pontos entre antigos e novos Responsáveis Legais seguirá as seguintes condições:

       11.2.1. Caso o novo Responsável Legal assuma todos os CNPJs ativos vinculados ao antigo proprietário, os pontos acumulados serão integralmente transferidos ao novo titular, desde que formalizada a mudança de propriedade.

         11.2.2. Caso o novo Responsável Legal assuma apenas parte dos CNPJs vinculados ao antigo proprietário e:

               11.2.2.1. O antigo Responsável Legal permaneça com outros CNPJs ativos e tenha realizado resgates, os pontos não serão transferidos. O novo Responsável Legal iniciará a participação no programa com pontuação zerada, passando a pontuar a partir da data de cadastro.

               11.2.2.2. O antigo Responsável Legal permaneça com outros CNPJs ativos, mas não tenha realizado resgates, serão transferidos exclusivamente os pontos que tenham sido creditados por atingimento de metas referentes ao CNPJ objeto da transferência de titularidade, conforme registro disponível na plataforma Bora! Lubrax.

11.3. A transferência de propriedade e a consequente migração de pontos são de responsabilidade exclusiva do solicitante (antigo proprietário) e do Distribuidor Autorizado que solicitar e/ou aprovar a alteração de dados do proprietário do ponto de venda.

11.4. A VIBRA poderá solicitar documentos comprobatórios da transferência de titularidade, tais como contratos de cessão, notas fiscais ou declarações formais assinadas por ambas as partes, como condição para validar o processo.

11.5. A efetivação da transferência de propriedade e, quando aplicável, da pontuação, ocorrerá somente após validação cadastral, análise dos critérios estabelecidos e aprovação formal pelo Distribuidor Autorizado responsável.

11.6. Os participantes declaram ciência de que, uma vez processada a alteração de Responsável Legal, a responsabilidade pela conta, inclusive em relação à pontuação acumulada, passará integralmente ao novo titular, nos casos em que a transferência de pontos for autorizada.

11.7. Casos omissos ou situações específicas não previstas nesta cláusula serão analisados individualmente, e a decisão final caberá exclusivamente à VIBRA, não cabendo recurso.



12. CONDIÇÕES GERAIS

12.1 A participação na campanha implica na aceitação de todas as condições previstas no regulamento.

12.2 Quaisquer reclamações relacionadas às condições de participação deverão ser encaminhadas pelo Responsável Legal ao Distribuidor Autorizado da região correspondente, durante o período de vigência da Campanha.

12.3 Resta estabelecido que a VIBRA poderá, a seu exclusivo critério, fazer a revisão das metas de qualquer Posto rede ou Empresa Revendedora participante a cada bimestre, com ou sem histórico de compras, principalmente no caso de grandes variações no comportamento de compra.

12.4 A VIBRA reserva-se o direito de excluir da campanha, a qualquer tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer Posto Rede ou empresa revendedora, cujo Responsável Legal desrespeite quaisquer das regras do regulamento, em especial quanto à utilização da plataforma de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta e/ou uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

12.5 A Empresa Revendedora ou Posto Rede excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito à premiação, bem como, a critério exclusivo da VIBRA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso a plataforma e/ou a participação em outras ações e campanhas de incentivo a serem realizadas pela VIBRA.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS


13.1 A VIBRA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos pontos de venda e aos seus responsáveis, oriundos de situações que fujam a seu controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações:

a) por qualquer inaptidão do Responsável Legal em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros;

b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares;

c) por oscilações dos serviços de internet;

d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a plataforma;

e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo Responsável Legal;

f) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Responsável Legal em relação a seu login e senha pessoal.

13.2 As informações fornecidas pelos Responsáveis Legal e coletadas pela VIBRA, relacionadas ao cadastramento da Empresa Revendedora ou Postos Rede, estão sujeitas à Política de Privacidade disponível em www.boralubrax.com.br. Ao participar da Campanha, os Responsáveis Loja concordam com a coleta e uso dessas informações pela VIBRA, que poderá utilizá-las para enviar anúncios e informações sobre campanhas promocionais, institucionais e comerciais, em conformidade com a legislação aplicável.

13.3 A VIBRA poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral, suspender, prorrogar, extinguir ou modificar esta campanha, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A comunicação será feita por meio da plataforma www.boralubrax.com.br, por e-mail ou mensagem de WhatsApp para o número cadastrado. O direito à pontuação já acumulada será preservado até a data de modificação ou extinção da campanha.

13.4 A VIBRA não será responsável por quaisquer acontecimentos fora de seu controle, tais como casos fortuitos ou de força maior, incluindo, mas não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil, entre outros, que afetem a capacidade do Responsável Legal integrar a Campanha ou de receber ou usufruir de qualquer premiação disponibilizada. As atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação ao Responsável Legal na plataforma www.boralubrax.com.br, por e-mail e/ou WhatsApp.

13.5 Informações falsas no cadastro podem resultar na desclassificação da Empresa Revendedora ou Posto Rede e do Responsável Legal, além de caracterizar crime, sujeitando o infrator a penalidades legais.

13.6 A responsabilidade da VIBRA encerra com o resgate da pontuação, não sendo responsável por danos físicos, patrimoniais ou morais, nem por ocorrências relacionadas à utilização da premiação.

13.7 Fica estabelecido que a apuração dos pontos dos Postos Rede e das empresas revendedoras participantes poderá ser ajustada caso o Distribuidor Autorizado ou a VIBRA identifiquem devolução de produtos participantes ou qualquer outra ocorrência que afete o resultado do bimestre em vigor, ficando a pontuação sujeita a revisão e ajustes a critério da VIBRA.

13.8 Ficará a critério exclusivo da VIBRA definir e utilizar os veículos e/ou mecanismos de comunicação da campanha junto aos Postos Rede e empresas revendedoras e seus responsáveis.

13.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da capital do Rio de Janeiro (ou da Comarca da capital de cada Distribuidor Autorizado, no que couber) para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.

13.10 Esta Campanha independe de modalidade, área, sorte, concurso ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5-768/1971 e demais leis, decretos, portarias e instrução normativa atinentes à aprovação de promoções comerciais.

13.11 Em caso de dúvidas, entre em contato com o Distribuidor Autorizado ou pelos canais de atendimento do Bora! Lubrax, por meio do WhatsApp (21) 99715-4965 ou pelo e-mail [email protected].