A campanha mais Premium de Lubrax chega em 2023 com muitas novidades!
QUANTO MAIS PREMIUM MAIS PRÊMIO
1. OBJETIVO
Este
regulamento tem como objetivo estabelecer as regras de participação na campanha
de incentivo “Quanto mais Premium, Mais Prêmio”, promovida pela Vibra Energia
S.A. (VIBRA), sucessora dos direitos e obrigações da Petrobras Distribuidora
S.A. (BR Distribuidora), com sede na Rua Correa Vasques, 250 – 6º andar –
Lubrificantes, Bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.211-140, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, em parceria com seus distribuidores
autorizados nos estados participantes, juntos denominados Vibra.
2. PARTICIPANTES
A campanha é
destinada aos Postos da Rede BR Petrobras (doravante denominados “Postos Rede”
ou “Pontos de Venda”) e às Empresas Revendedoras de lubrificantes Lubrax da
linha Premium para o segmento de linha leve (doravante denominadas “Empresas
Revendedoras” ou “Pontos de Venda”), nos canais: autopeças, oficinas mecânicas,
postos bandeira branca, entre outros, e seus respectivos responsáveis, que
adquirirem os produtos participantes por meio dos Distribuidores Autorizados da
VIBRA e superarem a meta base de compra, incluindo produtos das linhas Top Auto
sintético ou Top Auto sintético premium, nas condições previstas neste
Regulamento. A participação dependerá do cadastro no Bora! Lubrax, plataforma
de incentivo e relacionamento em que está hospedada a campanha, e da adesão às
regras, regulamentos e metas estabelecidas.
2.1 Estados Participantes
2.1.1
2.1.2
2.2 Produtos Participantes
Os
produtos participantes para o segmento linha leve são:
| Produto Antigo | Produto Novo |
| 1025605 - LUBRAX SUPERA FLEX 0W20 | 1026746 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 508.00 Sintético Premium |
| 1025562 - LUBRAX SUPERA FLEX 5W30 | 1026706 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 507.00 Sintético Premium |
| 1023032 - LUBRAX SUPERA FLEX 5W40 | 1026744 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 508.88 Sintético Premium |
| 1024036 - LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W20 | 1026747 - LUBRAX TOP AUTO 5W-20 SQ Sintético Premium |
| 1024154- LUBRAX SUPERA PREMIUM 0W20 | 1026748 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 SQ DX1 Sintético Premium |
| 1025661 - LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W30 | 1026749 - LUBRAX TOP AUTO 5W30 SQ DX1 Sintético Premium |
| 1024110 - LUBRAX TECNO 10W30 | 1026938 - LUBRAX TOP AUTO 10W-30 SN Semissintético |
| 1013653 - LUBRAX TECNO 10W40 | 1026939 - LUBRAX TOP AUTO 10W-40 SN Semissintético |
| 1011499 - LUBRAX TECNO 15W40 | 1026940 - LUBRAX TOP AUTO 15W-40 SN Semissintético |
| 1024742 - LUBRAX TECNO SL 15W-40 (ESP) | 1026941 - LUBRAX TOP AUTO 15W-40 SL Semissintético |
| 1024129 - LUBRAX VALORA FLEX | 1026753 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 502/505 Sintético Premium |
| 1024130 - LUBRAX VALORA OFFROAD | 1026716 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 C2,C3 Sintetico |
| 1026465 - LUBRAX VALORA SP 0W20 | 1026718 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 SQ Sintético |
| 1026154 - LUBRAX VALORA SP 5W30 | 1026719 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 SQ Sintético |
| 1026476 - LUBRAX VALORA SP 5W40 | 1027435 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 SQ Sintético |
| 1023041 / 1020132 - LUBRAX VALORA SN PLUS 0W20 | 1026717 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 SQ Sintético |
| 1024125 - SUPERA PREMIUM C2 0W-30 | 1026750 - LUBRAX TOP AUTO 0W-30 C2 PSA Sintético Premium |
| LUBRAX HIBRIDO 0W20 SP | 1026700 - LUBRAX TOP AUTO 0W-20 Hibrido Sintético |
| LUBRAX HIBRIDO 5W30 SP | 1026823 - LUBRAX TOP AUTO 5W-30 Hibrido Sintético |
| 1027558 - LUBRAX TOP AUTO 15W-40 SL Semissintético (pouch) | |
| 1027651 - LUBRAX TOP AUTO 0W20 SQ Sintético (pouch) | |
| 1027652 - LUBRAX TOP AUTO 5W30 SQ Sintético (pouch) | |
| 1027624 - LUBRAX TOP AUTO 5W30 SP DX1 Sintético Premium (pouch) | |
| 1027560 - LUBRAX TOP AUTO 5W-40 508.88 Sintético Premium (pouch) |
| 1026792 - Lubrax VALORA SQ 5W30 |
| 1009613 - LUBRAX VALORA 5W30 |
2.2.1 Serão considerados válidos para pontuação somente os produtos com SKUs participantes descritos neste regulamento e adquiridos diretamente com o Distribuidor Autorizado da respectiva região, desde que a compra ocorra dentro da área de abrangência e durante o período de participação da campanha.
2.2.2
Driveline
Os produtos
sintéticos da linha hidráulica (Driveline) também participam da Campanha, sem
que haja uma meta de compras específica para esses produtos. O Posto Rede ou a
Empresa Revendedora, independentemente do grupo ao qual pertença, receberá o
equivalente a 200 (duzentos) pontos por litro de produtos comprados dessa
linha, conforme as condições descritas nos itens seguintes.
Esta premiação
incide exclusivamente sobre a compra de produtos da linha hidráulica. São
considerados produtos participantes da linha hidráulica:
| Produto Antigo | Produto Novo |
| 1002077 - LUBRAX ATF TA | 1026906 - LUBRAX ATF DH |
| 1002084 - LUBRAX ATF TDX | 1026910 - LUBRAX ATF DX3 |
| 1022984 - LUBRAX CVTF | 1026911 - LUBRAX ATF CVT |
| 1023977 - LUBRAX ATF DX6 | 1026905 - LUBRAX ATF DX6 |
2.2.2.1
2.2.2.2
2.3 Grupos
Participantes
A campanha
será dividida em quatro grupos de participação:
Grupo 1: Postos
da Rede BR Petrobras não aderentes ao PIM - Programa Integrado de Marketing (Postos
Rede SEM PIM);
Grupo 2: Postos
da Rede BR Petrobras com centro de lubrificação Lubrax+ (Lubrax+);
Grupo 3: Postos
da Rede BR Petrobras aderentes ao PIM, mas sem o centro de lubrificação Lubrax+
(Postos Rede PIM);
Grupo 4: Extrarrede, são aqueles que não fazem parte da Rede BR Petrobras incluindo empresas revendedoras dos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros.
2.3.1 As condições gerais descritas no item 11 do regulamento serão comuns a todos os grupos.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 A campanha é dividida em 6 bimestres, sendo:
o 1º bimestre - janeiro e fevereiro, o 2º bimestre – março e abril, 3º bimestre
- maio e junho, o 4º bimestre - julho e agosto, 5º bimestre - setembro e
outubro e 6º bimestre – novembro e dezembro.
3.2 Para inscrever o Posto Rede ou a Empresa Revendedora na campanha, o Distribuidor deverá pré-cadastrar o Ponto de Venda na plataforma www.boralubrax.com.br, preenchendo os dados obrigatórios: CNPJ, razão social, e-mail do responsável legal pelo PDV, UF, cidade, meta e vendedor. Em seguida, o responsável legal deverá realizar o primeiro acesso à plataforma por meio do link enviado por e-mail, preencher seus dados pessoais (nome completo, CPF, CEP, endereço, telefone celular, gênero), e confirmar o aceite do Regulamento, termos de responsabilidade e da Política de Privacidade. O preenchimento desses dados e a confirmação de aceite do regulamento e dos termos de responsabilidade são considerados como obrigatórios para participação na campanha.
3.3 Caberá aos Postos Rede e às empresas revendedoras a responsabilidade pela indicação de seu responsável legal por cada ponto de venda cadastrado, devendo o responsável ser maior e capaz.
3.4 O perfil cadastrado e a senha do responsável legal são intransferíveis e indispensáveis para a participação do ponto de venda na campanha, uma vez que serão automaticamente associados ao(s) CNPJ(s) cadastrado(s).
3.4.1 É de responsabilidade do proprietário do ponto de venda a indicação do responsável legal e a sua substituição, em caso de desligamento ou interrupção de vínculo com o mesmo.
3.5 Cada CNPJ deverá estar associado a um único CPF que por sua vez poderá ter apenas um e-mail cadastrado como login. Cada CPF poderá estar associado a mais de um CNPJ, desde que comprovada a sua relação com eles.
3.6 O responsável legal terá acesso a plataforma Bora! Lubrax, onde poderá consultar informações sobre a campanha, realizar resgates de benefícios utilizando a premiação recebida, além de acessar dados sobre as compras e o desempenho do(s) ponto(s) de venda sob sua responsabilidade.
3.7 Cada Responsável Legal e ponto de venda poderão ser cadastrados uma única vez na campanha. Caso haja alteração, o novo Responsável Legal deverá contatar o Distribuidor Autorizado local para solicitar a mudança e obter as instruções para atualizar o cadastro na plataforma ou realizar a alteração de dados cadastrais por meio do menu “Minha conta” na área logada da plataforma. Quaisquer modificações no cadastro são de inteira responsabilidade do responsável legal e distribuidor que realizar a alteração cadastral.
3.8 É proibido, sob pena de exclusão da campanha e perda dos pontos acumulados, que o usuário, seja funcionário dos distribuidores ou responsável pelo ponto de venda, utilize subterfúgios para se cadastrar, ou cadastrar o ponto de venda, mais de uma vez, incluindo o uso de múltiplos logins associados aos mesmos dados cadastrais.
3.9 Quando um mesmo Responsável Legal estiver associado a mais de um ponto de venda, a data de adesão à Campanha será a data de vinculação de cada ponto de venda ao cadastro (CPF) do respectivo Responsável Legal, e não a data de cadastro do ponto de venda na plataforma. Dessa forma, pontos de venda vinculados ao mesmo Responsável Legal podem aderir à Campanha em momentos diferentes.
3.10 Caso esqueça sua senha, o Responsável Legal poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o Responsável Legal redefina sua nova senha. Caso o Responsável Legal esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CNPJ/CPF e a data de nascimento cadastrada na plataforma para exibir o login (e-mail) cadastrado.
3.11 Somente após a conclusão do cadastro pelo Responsável Legal, o ponto de venda participará da Campanha, e todas as compras dos produtos participantes realizadas por ele passarão a ser contabilizadas de acordo com cada período de participação, desde que cumpridos os requisitos previstos neste regulamento.
3.12 Somente serão considerados participantes da campanha e elegíveis à pontuação aqueles pontos de venda cujo Responsável Legal estiver cadastrado na plataforma Bora! Lubrax e aceitar o regulamento e a política de privacidade.
3.13 Para todos os efeitos de direito, a VIBRA considera que o Responsável Legal responde pela Posto rede ou Empresa Revendedora para fins de participação nesta Campanha e que, ao participar, já teve acesso ao regulamento disponibilizado na plataforma www.boralubrax.com.br, sendo certo que a VIBRA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
3.14 O Responsável Legal poderá obter todas as informações referentes à campanha por meio do regulamento, perguntas frequentes e do atendimento fale conosco pelo e-mail [email protected] ou whatsapp (21) 99715-4965.
3.15 As informações de compra dos produtos participantes serão atualizadas na plataforma www.boralubrax.com.br, com base nos dados fornecidos pelo sistema interno de vendas da VIBRA, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da transação.
3.16 As metas do bimestre estarão disponíveis para consulta na plataforma Bora! Lubrax em área reservada, acessível através de confirmação de login e senha do Responsável legal do ponto de venda, sob o título “Minhas vendas” e os relatórios de compras na área “Histórico de Compras”.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PONTUAÇÃO
4.1 Serão elegíveis à
participação e pontuação na campanha os Pontos de Venda que atingirem ou
superarem a meta base de compra dos produtos participantes, conforme as regras
estabelecidas neste regulamento. Para os grupos 1, 2 e 4, será obrigatório o
atingimento da meta de produtos de uma das linhas Top Auto Sintético ou Top
Auto Sintético Premium. Para o grupo 3, deverá ser cumprida a meta geral
estabelecida para o grupo.
4.2 Além do disposto no
item 4.1, todos os Pontos de Venda deverão apresentar volume médio bimestral
mínimo de 48 (quarenta e oito) litros de compras de produtos participantes no
segmento linha leve, incluindo, obrigatoriamente, produtos da linha Top Auto Sintético
ou Top Auto Sintético Premium.
4.3 Não há limite máximo
de volume de compras para participação na campanha.
5. META BASE
5.1 Considera-se meta
base a quantidade mínima de produtos participantes a serem adquiridos no
bimestre. A meta base é o resultado da soma das metas individuais de compras
estabelecidas para cada linha de produtos (Top Auto semissintético, Top Auto sintético
e Top Auto sintético premium). Resta estabelecido que a meta mínima da
linha Top Auto semissintético são 24 litros, da linha Top Auto sintético são 12
litros e da linha Top Auto sintético premium são 12 litros, que juntos somam 48
litros.
5.2 A pontuação será
concedida com base no volume adicional, desde que a meta base seja superada e a
meta de pelo menos uma das linhas Top Auto sintético ou s Top Auto sintético
premium seja atingida, para pontos de venda dos grupos 1, 2 e 4. Caso o ponto
de venda não atinja a meta individual de Top Auto sintético ou Top Auto sintético
premium, não receberá pontuação.
5.3 Para o grupo
3, Postos Rede com PIM, não há necessidade de superar metas das linhas Top
Auto sintético ou Top Auto sintético premium para receber a pontuação. Será
considerado apenas o batimento da meta geral.
5.4 A meta base de todas
as categorias é baseada na média histórica de compras de produtos participantes
nos últimos 3 bimestres. Essa média será obtida dividindo o total das compras realizadas
(em litros) pela quantidade de bimestres em que foram registradas compras.
Bimestres sem compras não serão considerados no cálculo da média.
6. METAS E PONTUAÇÃO
6.1 A campanha adota o sistema de pontuação, no qual os pontos de venda participantes acumulam pontos com base em suas compras e batimento de metas e podem trocá-los por produtos ou benefícios disponíveis no catálogo de resgates.
6.2 O volume
adicional à meta será convertido em pontos conforme o produto adquirido:
| Top Auto Semissintético | 100 pontos por litro adicional | |||
| Top Auto Sintético | 150 pontos por litro adicional | |||
| Top Auto Sintético Premium | 200 pontos por litro adicional | |||
| Driveline | 200 pontos por litro |
6.3 Os pontos
têm validade de 12 meses a partir do dia que são adquiridos e, após
esse período, expiram, não podendo mais ser utilizados em resgates.
6.4 A pontuação do
volume adicional será automaticamente creditada no perfil do responsável legal do
ponto de venda assim que a meta base e a meta individual de uma das linhas
premium (Top Auto Sintético ou Top Auto Sintético Premium) forem alcançadas
para os grupos 1, 2 e 4, e batimento da meta geral para o grupo 3, assim como o
cumprimento de todas as outras regras previstas no regulamento. Essa pontuação
somente poderá ser visualizada através da área logada de cada perfil.
6.5 Em caso de
compras estornadas, o valor correspondente em pontos será debitado da conta do
responsável legal do ponto de venda, e essa alteração poderá ser visualizada no
extrato. Se o proprietário já tiver utilizado os pontos, o saldo ficará
negativo e quando houver um novo crédito, o valor será debitado.
6.6 As metas são estabelecidas individualmente para cada ponto de venda. Portanto, a pontuação obtida na campanha é exclusiva de cada ponto de venda e não poderá ser convertida em dinheiro nem transferida para outro ponto de venda, mesmo que pertença ao mesmo Responsável Legal.
6.7 Apuração, fechamento e prazos operacionais
6.7.1 O calendário operacional observará, em regra, os seguintes prazos:
a) Até o último dia do mês: transmissão e/ou registro das transações realizadas no período;
b) Até o 3º dia útil do mês subsequente: transmissão complementar de notas fiscais entre o distribuidor autorizado e a Vibra, para fins de fechamento da apuração;
c) Até o 10º dia útil do mês subsequente: pagamento das premiações, quando aplicável, observados os critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.
6.7.2 O não cumprimento do prazo para transmissão das notas fiscais pelo distribuidor implicará a não atribuição da respectiva pontuação ao participante da campanha, não sendo admitido crédito retroativo.
7. LIMITES DE PONTUAÇÃO
7.1 Grupo
1, 3 e 4:
7.2 Grupo 2: Postos rede
BR com centro de lubrificação Lubrax+ não possuem teto de pontuação. Caso
a unidade faça a transmissão dos dados de todas as vendas do bimestre através
do sistema Lubrax System, receberá o valor da pontuação em dobro a ser
creditada até o10º dia útil do bimestre seguinte.
7.3 Para os Postos
Rede pertencentes ao Grupo 2, caso o ponto de venda seja novo ou não
possua histórico de compras dos produtos participantes, a pontuação será
atribuída por linha de produto durante o primeiro bimestre de
participação. As metas base e as metas por linha de produto serão revisadas
bimestralmente considerando o desempenho acumulado no período anterior.
7.4 Para definição da
meta por linha de produtos (Top Auto Semissintético, Top Auto Sintético e Top
Auto Sintético Premium) para pontos de venda que não têm histórico de compras
de produtos participantes, serão consideradas as seguintes premissas:
● No caso de pontos de venda
sem histórico de compras em até 02 (duas) linhas de produtos participantes,
para a composição da meta base será considerada no mínimo 01 (uma) caixa (SKU)
por linha de produto.
● No caso de pontos de venda
sem histórico de compras em todas as linhas de produtos participantes, para a
composição da meta base será aplicado o mix de 50% (Top Auto Semissintético),
45% (Top Auto Sintético) e 5% (Top Auto Sintético Premium).
7.5 Aplica-se a
todos os grupos: caso o cadastro do Responsável Legal seja realizado no 1º
mês do bimestre corrente, a pontuação correspondente ao período será concedida
de forma integral. Caso o cadastro ocorra no 2º mês do bimestre, a Empresa
Revendedora ou o Posto Rede ficará limitada a receber 50% do total de pontos possíveis
no bimestre, independentemente do volume de compras realizado em cada mês.
7.6 Se houver mudança
de canal durante o bimestre, o ponto de venda permanecerá no mesmo grupo em que
iniciou o período, mantendo as condições de pontuação e metas. Alterações de
grupo serão realizadas somente após a conclusão de cada bimestre, a critério
exclusivo da VIBRA.
8. PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES
Produtos não descritos no
regulamento, não serão considerados para pontuação nem farão parte do cálculo
da média histórica.
9. RESGATE DE PONTOS
Os pontos acumulados poderão ser
trocados por descontos em nota de produtos adquiridos nos Distribuidores
Autorizados, créditos para celular, pagamento de contas de concessionárias
(água, luz) ou produtos do catálogo virtual.
10. DESLIGAMENTO DA CAMPANHA
Caso o usuário (funcionário da
empresa distribuidora ou responsável do ponto de venda) seja desligado da
campanha, os pontos acumulados poderão ser resgatados em até 30 dias após
a data de desligamento. Após esse período, o saldo de pontos será zerado e não
será mais possível realizar qualquer resgate.
11. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE
PONTOS DE VENDA
11.1. A alteração de
titularidade do ponto de venda na plataforma Bora! Lubrax poderá implicar na
transferência ou não da pontuação acumulada, conforme os critérios
estabelecidos neste regulamento.
11.2. A transferência
de pontos entre antigos e novos Responsáveis Legais seguirá as seguintes
condições:
11.2.1. Caso o novo Responsável Legal assuma todos os CNPJs
ativos vinculados ao antigo proprietário, os pontos acumulados serão
integralmente transferidos ao novo titular, desde que formalizada a mudança de
propriedade.
11.2.2. Caso o novo Responsável Legal assuma apenas parte dos
CNPJs vinculados ao antigo proprietário e:
11.2.2.1. O antigo Responsável Legal
permaneça com outros CNPJs ativos e tenha realizado resgates, os pontos não
serão transferidos. O novo Responsável Legal iniciará a participação no
programa com pontuação zerada, passando a pontuar a partir da data de cadastro.
11.2.2.2. O antigo Responsável Legal
permaneça com outros CNPJs ativos, mas não tenha realizado resgates, serão
transferidos exclusivamente os pontos que tenham sido creditados por
atingimento de metas referentes ao CNPJ objeto da transferência de
titularidade, conforme registro disponível na plataforma Bora! Lubrax.
11.3. A transferência
de propriedade e a consequente migração de pontos são de responsabilidade
exclusiva do solicitante (antigo proprietário) e do Distribuidor Autorizado que
solicitar e/ou aprovar a alteração de dados do proprietário do ponto de venda.
11.4. A VIBRA poderá
solicitar documentos comprobatórios da transferência de titularidade, tais como
contratos de cessão, notas fiscais ou declarações formais assinadas por ambas
as partes, como condição para validar o processo.
11.5. A efetivação da
transferência de propriedade e, quando aplicável, da pontuação, ocorrerá
somente após validação cadastral, análise dos critérios estabelecidos e
aprovação formal pelo Distribuidor Autorizado responsável.
11.6. Os
participantes declaram ciência de que, uma vez processada a alteração de
Responsável Legal, a responsabilidade pela conta, inclusive em relação à
pontuação acumulada, passará integralmente ao novo titular, nos casos em que a
transferência de pontos for autorizada.
11.7. Casos omissos
ou situações específicas não previstas nesta cláusula serão analisados
individualmente, e a decisão final caberá exclusivamente à VIBRA, não cabendo
recurso.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A participação
na campanha implica na aceitação de todas as condições previstas no
regulamento.
12.2 Quaisquer
reclamações relacionadas às condições de participação deverão ser encaminhadas
pelo Responsável Legal ao Distribuidor Autorizado da região correspondente,
durante o período de vigência da Campanha.
12.3 Resta
estabelecido que a VIBRA poderá, a seu exclusivo critério, fazer a revisão das
metas de qualquer Posto rede ou Empresa Revendedora participante a cada
bimestre, com ou sem histórico de compras, principalmente no caso de grandes
variações no comportamento de compra.
12.4 A VIBRA
reserva-se o direito de excluir da campanha, a qualquer tempo, e a seu livre e
exclusivo critério, qualquer Posto Rede ou empresa revendedora, cujo
Responsável Legal desrespeite quaisquer das regras do regulamento, em especial
quanto à utilização da plataforma de forma contrária à legislação em vigor,
bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta e/ou uso não autorizado
de senhas e logins de terceiros.
12.5 A Empresa
Revendedora ou Posto Rede excluído perderá de imediato e sem nenhuma
formalidade o seu direito à premiação, bem como, a critério exclusivo da VIBRA,
poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo
indeterminado, o acesso a plataforma e/ou a participação em outras ações e
campanhas de incentivo a serem realizadas pela VIBRA.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A
VIBRA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos
pontos de venda e aos seus responsáveis, oriundos de situações que fujam a seu
controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações:
a) por qualquer inaptidão do
Responsável Legal em se conectar à Internet, não garantindo o acesso
ininterrupto ou livre de erros;
b) por limitações tecnológicas de
alguns modelos de aparelhos celulares;
c) por oscilações dos serviços de
internet;
d) por danos de qualquer espécie
causados em virtude do acesso a plataforma;
e) por perda de dados e
informações relativas ao uso do sistema pelo Responsável Legal;
f) por fraudes ou prejuízos
ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Responsável Legal em relação a
seu login e senha pessoal.
13.2 As informações
fornecidas pelos Responsáveis Legal e coletadas pela VIBRA, relacionadas ao
cadastramento da Empresa Revendedora ou Postos Rede, estão sujeitas à Política
de Privacidade disponível em www.boralubrax.com.br. Ao participar da Campanha,
os Responsáveis Loja concordam com a coleta e uso dessas informações pela
VIBRA, que poderá utilizá-las para enviar anúncios e informações sobre
campanhas promocionais, institucionais e comerciais, em conformidade com a
legislação aplicável.
13.3 A VIBRA poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral, suspender, prorrogar, extinguir ou modificar esta campanha, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A comunicação será feita por meio da plataforma www.boralubrax.com.br, por e-mail ou mensagem de WhatsApp para o número cadastrado. O direito à pontuação já acumulada será preservado até a data de modificação ou extinção da campanha.
13.4 A VIBRA não será
responsável por quaisquer acontecimentos fora de seu controle, tais como casos
fortuitos ou de força maior, incluindo, mas não se limitando a fechamento
parcial ou integral do comércio, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão
social, desobediência civil, entre outros, que afetem a capacidade do
Responsável Legal integrar a Campanha ou de receber ou usufruir de qualquer
premiação disponibilizada. As atividades em vigor poderão ser suspensas,
modificadas ou extintas mediante prévia comunicação ao Responsável Legal na
plataforma www.boralubrax.com.br,
por e-mail e/ou WhatsApp.
13.5 Informações
falsas no cadastro podem resultar na desclassificação da Empresa Revendedora ou
Posto Rede e do Responsável Legal, além de caracterizar crime, sujeitando o
infrator a penalidades legais.
13.6 A responsabilidade da VIBRA encerra com o resgate da pontuação, não sendo responsável por danos físicos, patrimoniais ou morais, nem por ocorrências relacionadas à utilização da premiação.
13.7 Fica estabelecido que a apuração dos pontos dos Postos Rede e das empresas revendedoras participantes poderá ser ajustada caso o Distribuidor Autorizado ou a VIBRA identifiquem devolução de produtos participantes ou qualquer outra ocorrência que afete o resultado do bimestre em vigor, ficando a pontuação sujeita a revisão e ajustes a critério da VIBRA.
13.8 Ficará a
critério exclusivo da VIBRA definir e utilizar os veículos e/ou mecanismos de
comunicação da campanha junto aos Postos Rede e empresas revendedoras e seus
responsáveis.
13.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da capital do Rio de Janeiro (ou da Comarca da capital de cada Distribuidor Autorizado, no que couber) para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.
13.10 Esta Campanha
independe de modalidade, área, sorte, concurso ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5-768/1971 e
demais leis, decretos, portarias e instrução normativa atinentes à aprovação de
promoções comerciais.
13.11 Em caso de dúvidas, entre em contato com o Distribuidor Autorizado ou pelos canais de atendimento do Bora! Lubrax, por meio do WhatsApp (21) 99715-4965 ou pelo e-mail [email protected].