A campanha mais Premium de Lubrax chega em 2023 com muitas novidades!
QUANTO MAIS PREMIUM MAIS PRÊMIO
1. OBJETIVO
Este regulamento tem como objetivo estabelecer
as regras de participação na campanha de incentivo “Quanto mais Premium, Mais
Prêmio”, promovida pela Vibra Energia S.A. (VIBRA), sucessora dos direitos e
obrigações da Petrobras Distribuidora S.A. (BR Distribuidora), com sede na Rua
Correa Vasques, 250 – 6º andar – Lubrificantes, Bairro Cidade Nova, Rio de
Janeiro/RJ – CEP 20.211-140, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, em
parceria com seus distribuidores autorizados nos estados participantes, juntos
denominados Vibra.
2. PARTICIPANTES
A campanha é destinada aos Postos da Rede BR Petrobras (doravante denominados “Postos Rede” ou
“Pontos de Venda”) e às Empresas
Revendedoras de lubrificantes Lubrax da linha Premium para o segmento de
linha leve (doravante denominadas “Empresas Revendedoras” ou “Pontos de
Venda”), nos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca,
entre outros, e seus respectivos responsáveis, que adquirirem os produtos
participantes por meio dos Distribuidores Autorizados da VIBRA e superarem a
meta base de compra, incluindo produtos das linhas Valora ou Supera,
nas condições previstas neste Regulamento. A participação dependerá do cadastro
no Bora! Lubrax, plataforma de incentivo e relacionamento em que está hospedada
a campanha, e da adesão às regras e metas estabelecidas.
2.1 Estados Participantes
2.1.1 São considerados estados participantes AC, AL,
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SP
e TO.
2.1.2 Eventuais diferenças na data de início da
campanha entre os estados participantes são aceitáveis e estão relacionadas à
data de implementação da operação de distribuição de produtos Lubrax através
dos Distribuidores Autorizados nestas localidades.
2.2 Produtos Participantes
Os produtos participantes para o segmento linha leve são:
- LUBRAX ALTA RODAGEM 25W-50
- LUBRAX ALTA RODAGEM 10W-40
- LUBRAX ESSENCIAL SL 15W-40
- LUBRAX ESSENCIAL SL 20W-50
- LUBRAX ESSENCIAL SJ 40
- LUBRAX ESSENCIAL SN
- LUBRAX SUPERA FLEX
- LUBRAX SUPERA FLEX 5W-30
- LUBRAX SUPERA FLEX 0W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-30
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 0W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM C2 0W-30
- LUBRAX TECNO 10W40
- LUBRAX TECNO 15W40
- LUBRAX TECNO 5W-30
- LUBRAX TECNO 10W-30
- LUBRAX TECNO 10W-40
- LUBRAX TECNO PROFISSIONAL SN 15W-40
- LUBRAX VALORA 5W-30
- LUBRAX VALORA SN PLUS 5W-30
- LUBRAX VALORA SN PLUS 0W-20
- LUBRAX VALORA SN 5W-20
- LUBRAX VALORA FLEX 5W-40
- LUBRAX VALORA OFFROAD 5W-30
- LUBRAX VALORA SP 5W-30
- LUBRAX VALORA SP 0W-20
- LUBRAX VALORA SP 5W-40
- LUBRAX SYNTERA (ESP)
- LUBRAX INDICC
- LUBRAX EXTREMO
- LUBRAX CVTF
2.2.1 Serão considerados válidos para pontuação
somente os produtos participantes adquiridos diretamente com o Distribuidor
Autorizado da respectiva região, desde que a compra ocorra dentro da área de
abrangência e durante o período de participação da campanha.
2.2.2 Driveline
Os produtos sintéticos da linha hidráulica
(Driveline) também participam da Campanha, sem que haja uma meta de compras
específica para esses produtos. O Posto Rede ou a Empresa Revendedora,
independentemente do grupo ao qual pertença, receberá o equivalente a 200
(duzentos) pontos por litro de produtos comprados dessa linha, conforme as
condições descritas nos itens seguintes.
Esta premiação incide exclusivamente sobre a
compra de produtos da linha hidráulica. São considerados produtos participantes
da linha hidráulica:
● LUBRAX ATF DX6
●
LUBRAX CVTF
2.2.2.1 Fica estabelecido que o Posto Rede ou
Empresa Revendedora somente receberá a pontuação referente à compra de produtos
sintéticos para a linha hidráulica caso atinja a meta base da campanha e as
metas individuais para as linhas de produtos Valora e/ou Supera, e cumpra todas
as demais regras previstas neste regulamento.
2.2.2.2 Por motivos diversos e alheios à VIBRA, alguns destes produtos poderão não estar disponíveis em todas as regiões listadas no item 2.2, durante o período da Campanha.
2.3 Grupos
Participantes
A
campanha será dividida em quatro grupos de participação:
Grupo 1:
Postos da Rede BR Petrobras não aderentes ao PIM - Programa Integrado de
Marketing (Postos Rede SEM PIM);
Grupo 2:
Postos da Rede BR Petrobras com centro de lubrificação Lubrax+ (Lubrax+);
Grupo 3:
Postos da Rede BR Petrobras aderentes ao PIM, mas sem o centro de lubrificação
Lubrax+ (Postos Rede PIM);
Grupo 4:
Extrarrede, são aqueles que não
fazem parte da Rede BR Petrobras incluindo empresas revendedoras dos canais:
autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros.
2.3.1 As condições gerais
descritas no item 11 do regulamento serão comuns a todos os grupos.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 A campanha é dividida em 6 bimestres, sendo:
o 1º bimestre - janeiro e fevereiro, o 2º bimestre – março e abril, 3º bimestre
- maio e junho, o 4º bimestre - julho e agosto, 5º bimestre - setembro e
outubro e 6º bimestre – novembro e dezembro.
3.2 Para inscrever o Posto Rede ou a Empresa
Revendedora na campanha, o Distribuidor deverá pré-cadastrar o Ponto de Venda
na plataforma www.boralubrax.com.br,
preenchendo os dados obrigatórios: CNPJ, razão social, e-mail do responsável
loja, UF, cidade, meta e vendedor. Em seguida, o Responsável Loja deverá
realizar o primeiro acesso à plataforma por meio do link enviado por e-mail,
preencher seus dados pessoais (nome completo, CPF, CEP, endereço, telefone
celular, gênero), e confirmar a leitura do Regulamento e da Política de
Privacidade. O preenchimento desses dados e a confirmação de leitura do
regulamento e dos termos de privacidade são considerados como o aceite das
condições da campanha.
3.3 Caberá aos Postos Rede e às empresas revendedoras a responsabilidade pela indicação de seu Responsável Loja, bem como do representante perante o Programa, por cada unidade, devendo o responsável ser maior e capaz.
3.4 O perfil cadastrado e a senha do Responsável Loja são intransferíveis e indispensáveis para a participação do ponto de venda na campanha, uma vez que serão automaticamente associados ao(s) CNPJ(s) cadastrado(s).
3.4.1 É de responsabilidade do Participante a indicação do Responsável e a sua substituição, em caso de desligamento ou interrupção de vínculo com o mesmo.
3.5 Cada CNPJ deverá estar associado a um único
CPF. Cada CPF poderá estar associado a mais de um CNPJ, desde que comprovada a
sua relação com eles.
3.6 O Responsável Loja terá acesso a plataforma
Bora! Lubrax, onde poderá consultar informações sobre a campanha, além de dados
sobre as compras e o desempenho do(s) ponto(s) de venda sob sua
responsabilidade.
3.7 Cada Responsável Loja e ponto de venda
poderão ser cadastrados uma única vez na campanha. Caso haja alteração, o novo
Responsável Loja deverá contatar o Distribuidor Autorizado local para solicitar
a mudança e obter as instruções para atualizar o cadastro na plataforma.
Quaisquer modificações no cadastro, exceto a senha, devem ser feitas por meio
do Distribuidor Autorizado local.
3.8 É proibido, sob pena de exclusão da campanha
e perda dos pontos acumulados, que o usuário, seja funcionário dos
distribuidores ou responsável pelo ponto de venda, utilize subterfúgios para se
cadastrar, ou cadastrar o ponto de venda, mais de uma vez, incluindo o uso de
múltiplos logins associados aos mesmos dados cadastrais.
3.9 Quando um mesmo Responsável Loja estiver
associado a mais de um ponto de venda, a data de adesão à Campanha será a data
de vinculação de cada ponto de venda ao cadastro do respectivo Responsável
Loja, e não a data de cadastro do ponto de venda na plataforma. Dessa forma,
pontos de venda vinculados ao mesmo Responsável Loja podem aderir à Campanha em
momentos diferentes.
3.10 Caso esqueça sua senha, o Responsável Loja
poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com
link para que o Responsável Loja redefina sua nova senha. Caso o Responsável
Loja esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”.
Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados
na plataforma para exibir o login (e-mail) cadastrado.
3.11 Após a conclusão do cadastro pelo
Responsável Loja, o ponto de venda participará da Campanha, e todas as compras
dos produtos participantes realizadas por ele passarão a ser contabilizadas de
acordo com cada período de participação, desde que cumpridos os requisitos
previstos neste regulamento.
3.12 Somente serão considerados participantes da
campanha e elegíveis à pontuação aqueles pontos de venda cujo Responsável Loja
estiver cadastrado na plataforma Bora! Lubrax e aceitar o regulamento e a
política de privacidade.
3.13 Para todos os efeitos de direito, a VIBRA
considera que o Responsável Loja responde pela Posto rede ou Empresa
Revendedora para fins de participação nesta Campanha e que, ao participar, já
teve acesso ao regulamento disponibilizado na plataforma www.boralubrax.com.br,
sendo certo que a VIBRA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência
quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
3.14 Os Responsáveis Loja poderão obter todas as
informações referentes à campanha por meio do regulamento, das perguntas
frequentes e do atendimento fale conosco pelo [email protected]
ou whatsapp (21) 99715-4965.
3.15 As informações de compra dos produtos
participantes serão atualizadas diariamente na plataforma
www.boralubrax.com.br, com base nos dados fornecidos pelo sistema interno de
vendas da VIBRA, podendo esse prazo ser estendido a critério da empresa. As informações
poderão estar desatualizadas por até 3 (três) dias úteis.
3.16 As metas do bimestre estarão disponíveis
para consulta na plataforma Bora! Lubrax em área reservada, acessível através
de confirmação de login e senha do Responsável do ponto de venda, sob o título
“Minhas vendas” e os relatórios de compras na área “Histórico de Compras”.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 São elegíveis à participação e pontuação
nesta campanha os pontos de venda que superarem a meta base de compra de produtos participantes, incluindo a meta de produtos de uma das
linhas Valora ou Supera para grupos 1, 2 e 4, e meta geral para o grupo 3, nas
condições previstas neste regulamento:
i) Para os pontos de venda pertencentes aos Grupos 1, 3 e 4 é exigido um volume bimestral médio de compras de produtos
participantes para o segmento linha leve variando entre 48 (quarenta e oito) a
648 (seiscentos e quarenta e oito) litros, incluindo, obrigatoriamente,
produtos da linha Valora ou da linha Supera. Pontos de venda dos Grupos 1 e 3
com volume de compras abaixo de 48 (quarenta e oito) litros ou acima de 648
(seiscentos e quarenta e oito) litros por bimestre não são elegíveis à
Campanha.
ii) Para os pontos de venda pertencentes ao Grupo 2, o volume bimestral médio de
compras de produtos participantes para o segmento de carros deve ser acima de
48 (quarenta e oito) litros. Neste grupo não
há limite máximo de volume de compras para participação na campanha.
5. META BASE
5.1 Considera-se meta base a quantidade mínima
de produtos participantes a serem adquiridos no bimestre. A meta base é o
resultado da soma das metas individuais de compras estabelecidas para cada
linha de produtos (Tecno, Valora e Supera). Resta estabelecido que a meta
mínima da linha Tecno são 24 litros, da linha Valora são 12 litros e da linha
Supera são 12 litros, que juntos somam 48 litros.
5.2 A pontuação será concedida com base no volume adicional, desde que a meta base seja superada e a meta de pelo menos uma das linhas Valora ou Supera seja atingida, para pontos de venda dos grupos 1, 2 e 4. Caso o ponto de venda não atinja a meta individual de Valora ou Supera, não receberá pontuação.
5.3 Para o grupo 3, Postos Rede com PIM, não
há necessidade de superar metas das linhas Valora ou Supera para receber a
pontuação, será considerado apenas o batimento da meta geral.
● Meta base Grupo 1: é baseada no histórico de compras
dos produtos participantes dos últimos 3 bimestres;
● Meta base Grupo 2: têm como referência a meta
estabelecida no Programa DESAFIO. Caso a meta base do Programa Desafio seja
inferior à média histórica do volume comprado nos últimos 3 bimestres, será
considerada a média histórica para definição da meta base para fins de participação
nesta campanha;
● Meta base Grupo 3: têm como referência a meta
estabelecida no Programa DESAFIO. Caso a meta base do Programa Desafio seja
inferior à média histórica do volume comprado nos últimos 3 bimestres, será
considerada a média histórica para definição da meta base para fins de participação
nesta campanha;
● Meta base Grupo 4: é baseada no histórico de compras dos produtos participantes dos últimos 3 bimestres.
6. METAS E PONTUAÇÃO
6.1 A partir do 3º bimestre de 2025, a campanha
passa a adotar o sistema de pontuação, no qual os pontos de venda dos grupos
1,2, 3 e extrarrede (Grupo 4) acumulam pontos com base em suas compras e podem
trocá-los por produtos ou benefícios disponíveis no catálogo de resgates.
6.2 O volume adicional à meta será convertido em
pontos conforme o produto adquirido:
Tecno | 100 pontos por litro adicional | |||
Valora | 150 pontos por litro adicional | |||
Supera | 200 pontos por litro adicional | |||
Driveline | 200 pontos por litro |
6.3 Os pontos têm validade de 12 meses e, após esse período, expiram, não podendo
mais ser utilizados em resgates.
6.4 A pontuação do volume adicional será
automaticamente creditada no perfil do responsável do ponto de venda assim que
a meta base e a meta individual de uma das linhas premium (Valora ou Supera)
forem alcançadas para os grupos 1, 2 e 4, e batimento da meta geral para o
grupo 3, assim como o cumprimento de todas as outras regras previstas no
regulamento. Essa pontuação somente poderá ser visualizada através da área
logada de cada perfil.
6.5 Em caso de compras estornadas, o valor
correspondente em pontos será debitado da conta do responsável do ponto de
venda, e essa alteração poderá ser visualizada no extrato. Se o proprietário já
tiver utilizado os pontos, o saldo ficará negativo e quando houver um novo
crédito, o valor será debitado.
6.6 As metas são estabelecidas individualmente
para cada ponto de venda. Portanto, a pontuação obtida na campanha é exclusiva
de cada ponto de venda e não poderá ser convertida em dinheiro nem transferida
para outro ponto de venda, mesmo que pertença ao mesmo Responsável Loja.
7. LIMITES DE PONTUAÇÃO
7.1 Grupo
1, 3 e 4: Independentemente do volume de compras superado, a bonificação
estará limitada a 648 litros de
produtos participantes ou 100.800 pontos
por bimestre, por ponto de venda. Para pontos de venda novos ou sem
histórico de compras dos produtos participantes, a bonificação do primeiro
bimestre de sua participação será limitada ao dobro da meta estabelecida para cada linha de produtos.
7.2 Grupo
2: Postos rede BR com centro de lubrificação Lubrax+ não possuem teto de
pontuação. Caso a unidade faça a transmissão dos dados de todas as vendas
do bimestre através do sistema Lubrax System, receberá o valor da pontuação em
dobro a ser creditada até o 7º dia útil do bimestre seguinte.
7.3 Para os Grupos 1, 3 e 4, caso o ponto de
venda seja novo ou não possua histórico
de compra dos produtos participantes, receberá o equivalente a 50% do
total da pontuação no primeiro bimestre de participação, independentemente
do desempenho atingido. Nos demais bimestres a pontuação é integral.
7.4 Para os Postos Rede pertencentes ao Grupo 2, caso o ponto de venda seja novo ou não possua histórico de compras dos
produtos participantes, a pontuação será atribuída por linha de produto, respeitado o limite de até 2 (duas) vezes a meta estabelecida para
cada linha de produto, durante o
primeiro bimestre de participação. As metas base e as metas por linha de
produto serão revisadas após dois bimestres, considerando o desempenho
acumulado no período. A partir do terceiro bimestre de participação, as metas
poderão ser ajustadas bimestralmente, a exclusivo critério da VIBRA.
7.5 Para definição da meta por linha de produtos
(Tecno, Valora e Supera) para pontos de venda que não têm histórico de compras
das 03 (três) linhas, serão consideradas as seguintes premissas:
● No
caso de pontos de venda sem histórico de compras em até 02 (duas) linhas de
produtos participantes, para a composição da meta base será considerada no
mínimo 01 (uma) caixa (SKU) por linha de produto.
● No
caso de pontos de venda sem histórico de compras em todas as linhas de produtos
participantes, para a composição da meta base será aplicado o mix de 50%
(Tecno), 45% (Valora) e 5% (Supera).
7.6 Aplica-se a todos os grupos: caso o cadastro do Responsável Loja seja
realizado no 1º mês do bimestre corrente, a pontuação correspondente ao período
será concedida de forma integral. Caso o cadastro ocorra no 2º mês do bimestre,
a Empresa Revendedora ou o Posto Rede ficará limitada a receber 50% do total de
pontos possíveis no bimestre, independentemente do volume de compras realizado
em cada mês.
7.7 Se houver mudança de classificação durante o
bimestre, o ponto de venda permanecerá no mesmo grupo em que iniciou o período,
mantendo as condições de pontuação e resgate. Alterações de grupo serão
realizadas somente após a conclusão de cada bimestre, a critério exclusivo da
VIBRA.
8. PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES
Produtos não descritos no regulamento, não serão
considerados para pontuação nem farão parte do cálculo da média histórica.
9. RESGATE DE PONTOS
Os pontos acumulados poderão ser trocados por
descontos em nota de produtos adquiridos nos Distribuidores Autorizados ,
créditos para celular, pagamento de contas de concessionárias (água, luz) ou
produtos do catálogo virtual.
10. DESLIGAMENTO DA CAMPANHA
Caso o usuário (funcionário da empresa
distribuidora ou responsável do ponto de venda) seja desligado da campanha, os pontos acumulados poderão ser resgatados
em até 30 dias após a data de desligamento. Após esse período, o saldo de
pontos será zerado e não será mais possível realizar qualquer resgate.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1
A participação na campanha implica na aceitação
de todas as condições previstas no regulamento.
11.2
Quaisquer reclamações relacionadas às condições
de participação deverão ser encaminhadas pelo Responsável Loja ao Distribuidor
Autorizado da região correspondente, durante o período de vigência da Campanha.
11.3
Resta estabelecido que a VIBRA poderá, a seu
exclusivo critério, fazer a revisão das metas de qualquer Posto rede ou Empresa
Revendedora participante a cada bimestre, com ou sem histórico de compras,
principalmente no caso de grandes variações no comportamento de compra.
11.4
A VIBRA reserva-se o direito de excluir da
campanha, a qualquer tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer Posto
Rede ou empresa revendedora, cujo Responsável Loja desrespeite quaisquer das
regras do regulamento, em especial quanto à utilização da plataforma de forma
contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma
fraudulenta e/ou uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.
11.5
A Empresa Revendedora ou Posto Rede excluído
perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito à premiação, bem
como, a critério exclusivo da VIBRA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado,
ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso a plataforma e/ou a
participação em outras ações e campanhas de incentivo a serem realizadas pela
VIBRA.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A VIBRA não
poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos pontos de
venda e aos seus responsáveis, oriundos de situações que fujam a seu controle.
E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações:
a) por qualquer inaptidão do Responsável Loja em
se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros;
b) por limitações tecnológicas de
alguns modelos de aparelhos celulares;
c) por oscilações dos serviços de
internet;
d) por danos de qualquer espécie
causados em virtude do acesso a plataforma;
e) por perda de dados e informações
relativas ao uso do sistema pelo Responsável Loja;
f) por fraudes ou prejuízos
ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Responsável Loja em relação a
seu login e senha pessoal.
12.2 As informações
fornecidas pelos Responsáveis Loja e coletadas pela VIBRA, relacionadas ao
cadastramento da Empresa Revendedora ou Postos Rede, estão sujeitas à Política
de Privacidade disponível em www.boralubrax.com.br. Ao participar da Campanha,
os Responsáveis Loja concordam com a coleta e uso dessas informações pela
VIBRA, que poderá utilizá-las para enviar anúncios e informações sobre
campanhas promocionais, institucionais e comerciais, em conformidade com a
legislação aplicável.
12.3 A VIBRA poderá, a
qualquer tempo e por ato unilateral, suspender, prorrogar, extinguir ou
modificar esta campanha, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A
comunicação será feita por meio da plataforma
www.boralubrax.com.br, por e-mail ou mensagem de WhatsApp para o número
cadastrado. O direito à pontuação já acumulada será preservado até a data de
modificação ou extinção da campanha.
12.4 A VIBRA não será
responsável por quaisquer acontecimentos fora de seu controle, tais como casos
fortuitos ou de força maior, incluindo, mas não se limitando a fechamento
parcial ou integral do comércio, acidentes naturais, protestos, greves,
convulsão social, desobediência civil, entre outros, que afetem a capacidade do
Responsável Loja integrar a Campanha ou de receber ou usufruir de qualquer
premiação disponibilizada. As atividades em vigor poderão ser suspensas,
modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos Responsáveis Lojas na
plataforma www.boralubrax.com.br, por e-mail e/ou WhatsApp.
12.5 Informações
falsas no cadastro podem resultar na desclassificação da Empresa Revendedora ou
Posto Rede e do Responsável Loja, além de caracterizar crime, sujeitando o
infrator a penalidades legais.
12.6 A
responsabilidade da VIBRA encerra com o resgate da pontuação, não sendo
responsável por danos físicos, patrimoniais ou morais, nem por ocorrências
relacionadas à utilização da premiação.
12.7 Fica estabelecido
que a apuração dos pontos dos Postos Rede e das empresas revendedoras
participantes poderá ser ajustada caso o Distribuidor Autorizado ou a VIBRA
identifiquem devolução de produtos participantes ou qualquer outra ocorrência
que afete o resultado do bimestre em vigor, ficando a pontuação sujeita a
revisão e ajustes a critério da VIBRA.
12.8 Ficará a critério
exclusivo da VIBRA definir e utilizar os veículos e/ou mecanismos de
comunicação da campanha junto aos Postos Rede e empresas revendedoras e seus
responsáveis.
12.9 Fica, desde já,
eleito o foro central da Comarca da capital do Rio de Janeiro (ou da Comarca da
capital de cada Distribuidor Autorizado, no que couber) para solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.
12.10 Esta Campanha
independe de modalidade, área, sorte, concurso ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5-768/1971 e
demais leis, decretos, portarias e instrução normativa atinentes à aprovação de
promoções comerciais.
12.11 Em caso de
dúvidas, entre em contato com o Distribuidor Autorizado ou pelos canais de
atendimento do Bora! Lubrax, por meio do WhatsApp (021)
99715-4965 ou pelo e-mail [email protected].
- LUBRAX SUPERA FLEX 5W-40
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 0W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-30
- LUBRAX SUPERA FLEX SP 0W20
- LUBRAX SUPERA FLEX SP 5W30
- LUBRAX VALORA SP 5W-30
- LUBRAX VALORA SN PLUS 0W-20 E 5W-30
- LUBRAX VALORA OFFROAD 5W-30
- LUBRAX VALORA FLEX 5W-40
- LUBRAX VALORA SN 5W-20
- LUBRAX TECNO PROFISSIONAL 10W-30, 10W-40 E 15W-40
- LUBRAX TECNO 5W-30, 10W-40 E 15W-40
- LUBRAX TECNO SL 15W-40
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 96 | 24 | 12 | 132 |
Compras (litros) | 120 | 36 | 24 | 180 |
Litros adicionais | 24 | 12 | 12 | 48 |
Bonificação | R$ 24,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 | R$ 66,00 |
EXP 2: Posto Rede supera a meta base comprando apenas a Linha Tecno
EXP 3: Posto Rede supera a meta base comprando apenas a Linha Valora
e/ou Supera
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 0 | 96 | 0 | 96 |
Litros adicionais | 84 | 84 | ||
Bonificação | R$ - | R$ 126,00 | R$ - | R$ 126,00 |
17.1.11. Independentemente do volume de compras superado, a bonificação
estará limitada ao volume máximo de 672 (seiscentos e setenta e dois) litros e
ao valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais) por bimestre, por ponto de
venda.
17.1.12. Para pontos de vendas novos ou sem histórico de compras, as
bonificações serão concedidas por linha de produtos e limitadas ao dobro da
meta estabelecida para cada linha de produtos. As metas base e por linha
de produtos serão revistas após 02 (dois) bimestres com base no histórico
acumulado. A partir de então poderão ser revisadas bimestralmente, a critério
da VIBRA. Em qualquer caso também ficam preservados os limites estabelecidos no
item 9. e todas as demais premissas estabelecidas neste Regulamento.
EXP 4: Para pontos de vendas novos ou sem histórico de compras, a
bonificação é limitada ao dobro da meta por linha de produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 48 | 48 | 192 |
Litros adicionais | 48 | 24 | 24 | 96 |
Bonificação | R$ 48,00 | R$ 36,00 | R$ 48,00 | R$ 132,00 |
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 12 | 12 | 120 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ 48,00 | R$ - | R$ - | R$ 48,00 |